Licenciamento comercial de música para empresas.

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Licenciamento comercial de música para empresas.

A MÚSICA NO SEU NEGOCIO ESTÁ LEGAL?

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Licenciamento Musical para Negócios

A Soundtrack introduziu o primeiro modelo de licenciamento direto global para empresas tocarem música legalmente, com mais de 15.000 acordos de licenciamento com gravadoras, editoras, organizações de direitos de execução e, através delas, artistas.

Como as empresas tocam música para um público com fins comerciais, é necessária uma licença de execução pública, juntamente com licenças para transmitir música, armazenar música num dispositivo e para serviços sob demanda. 

As leis e o licenciamento musical variam de país para país em todo o mundo. Saiba mais sobre licenciamento musical nas regiões onde o seu negócio opera selecionando as localizações do seu negócio na lista abaixo.

O conteúdo apresentado é um guia e não deve ser tomado como aconselhamento jurídico direto. De acordo com os nossos termos e condições, você é o único responsável por obter as licenças corretas.

O que é necessário para ter música ambiente de qualidade no seu negócio?

Em Portugal, uma empresa para difundir  música publicamente em espaços comerciais necessita de um serviço de música ambiente devidamente licenciado para fins comerciais, como é o caso da Soundtrack.

Precisa ainda de duas licenças de execução pública por parte das entidades SPA que representa os titulares dos direitos de autor e da Audio Gest que representa os titulares dos direitos conexos, ou seja, os artistas e produtores musica. .

Qual é a orientação da legislação portuguesa sobre esse assunto?

Acima de tudo, importa referir que a execução pública de música ambiente em espaços públicos carece de autorização. É, portanto, crucial que os estabelecimentos comerciais estejam em conformidade com a legislação portuguesa no que respeita aos produtores de obras musicais e à difusão de música em espaços públicos, prevista no Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC).

Isto é, a SPA gere os Direitos de Autor (nacionais e internacionais) que nele estejam inscritos enquanto membros ou os quais representa. Garante, desta forma, a defesa do património e dos valores culturais (artigo 195.º do n.º 1 e 4 do CDADC). A cooperativa distribui os montantes cobrados pelos titulares dos respetivos direitos.

Já a Audio Gest concede autorização a empresas e entidades públicas e privadas a utilizarem fonogramas na sua atividade. Prevê ainda o pagamento de uma remuneração equitativa, dividida entre produtores e artistas (intérpretes ou executantes) em partes iguais. Ou seja, aqueles que detêm os direitos conexos de uma obra (Lei n.º 26/2015)

Por fim, relativamente ao fornecimento de Música Ambiente, existem empresas especializadas na prestação de serviços de música ambiente, como aSoundtrack. Dessa forma, estas fornecem a reprodução e distribuição dos fonogramas (música ambiente) diretamente aos seus clientes, para efeitos de execução pública ( alínea d) do n.º 1 do artigo 178.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 184.º do CDADC).

Quem fiscaliza a música ambiente e quais as consequências em caso de infrações?

IGAC (Inspeção Geral das Atividades Culturais), a par da polícia criminal, é a entidade competente para a fiscalização de direitos de autor e direitos conexos. Do mesmo modo, assume a competência para a instrução e decisão dos processos de contraordenação, conforme a lei 92/2019,

De maneira idêntica, a SPA e Passmusica possuem também agentes devidamente credenciados para identificar e detetar as obras dos autores dos quais representam.

Relativamente às penalizações, segundo a lei 92/2019, a utilização de fontes de música ilegais constitui contraordenação, incorrendo também em pagamentos de coimas. De acordo com a gravidade, estas podem variar entre os 250€ aos 7500€ no caso de pessoas coletivas. Da mesma forma, o crime de usurpação é punível com pena de prisão até três anos e multa de 50 a 150 dias, consoante o art.º 197.º do CDADC.

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